Mudanças nas regras sobre inadimplência e cancelamento de planos de saúde

A partir de 1º de setembro de 2024, as regras para cancelamento de planos de saúde mudarão, conforme a Resolução Normativa nº 523/2023 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As novas diretrizes regulam como as empresas devem notificar os beneficiários sobre o cancelamento do plano por falta de pagamento.

O primeiro ponto é que contratos de seguro saúde individuais e familiares só poderão ser encerrados por atraso superior a 60 dias no pagamento ou em caso de fraude. Essa proteção legal é oferecida aos consumidores, parte mais vulnerável da relação jurídica, para evitar, por exemplo, que as seguradoras de saúde cancelem os contratos quando a taxa de sinistralidade aumentar significativamente.

Agora, se houver atraso no pagamento, o segurado deve ser notificado até o 50º dia de atraso, garantindo pelo menos 10 dias para regularização antes que o atraso chegue a 60 dias. A notificação pode ser feita por:

  • e-mail com certificado digital e confirmação de leitura;
  • SMS para celulares;
  • mensagem em aplicativo de celular com troca de mensagens criptografadas;
  • ligação telefônica gravada, pessoal ou por sistema automático, com confirmação de dados;
  • carta com aviso de recebimento dos Correios, sem necessidade de assinatura do destinatário;
  • ou notificação feita por um representante da seguradora, com comprovante de recebimento assinado pelo destinatário.

A notificação por SMS ou aplicativo de celular só é válida se o beneficiário confirmar o recebimento.

A seguradora, então, só pode suspender ou rescindir o plano após todas as tentativas de notificação, respeitando o prazo de 10 dias da última tentativa e comprovando essas tentativas pelos meios mencionados.

Fonte: ANS / Folha Vitória