ANS aprova atualização de cinco tecnologias no Rol

Mudanças ampliam cobertura para tratamentos de doenças autoimunes, endometriose e leishmaniose

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, no dia 18/9, a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, com adequações em cinco tecnologias. A avaliação das propostas seguiu a Lei 14.307/2022, que determina a inclusão na lista de cobertura obrigatória pelas operadoras de tecnologias recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) para incorporação ao SUS. São elas:

– Anfotericina B lipossomal (L-AMB), inclusão do medicamento no rol na Terapia Medicamentosa Injetável Ambulatorial (com diretriz de utilização (DUT) 158 – Anexo II, RN nº 465/2021) para o tratamento da leishmaniose visceral, também conhecida como calazar (doença infecciosa causada por um protozoário do gênero Leishmania);

– Rituximabe, ampliação de uso na Terapia Imunobiológica Endovenosa, Intramuscular ou Subcutânea (com DUT 65.17 – Anexo II, RN 465/2021), para o tratamento de manutenção de pacientes com vasculite (doença autoimune) associada aos anticorpos anti-citoplasma de neutrófilos (Anca); 

– Adalimumabe, inclusão do medicamento no rol na Terapia Imunobiológica Endovenosa, Intramuscular ou Subcutânea (com DUT 65.12 – Anexo II, RN 465/2021),  para o tratamento de crianças (idade ≥ 2 anos) e adolescentes com diagnóstico confirmado de uveíte não infecciosa ativa; 

– Implante de dispositivo/sistema intrauterino (DIU/SIU) hormonal, incluindo o dispositivo, para pacientes com Endometriose, nos casos de contraindicação ou não adesão aos Contraceptivos Orais Combinados  (DUT 175 – Anexo II, RN 465/2021); e

– Elastografia hepática ultrassônica para pessoas diagnosticadas com colangite biliar primária com suspeita ou diagnóstico de fibrose/cirrose hepática (DUT 119 – Anexo II, RN 465/2021).

A atualização do Rol para as cinco tecnologias passa a valer a partir de 1º/10/2026.

Fonte: ANS