A última versão do relatório do substitutivo da Reforma Tributária contemplou um pedido das empresas, especialmente as dos setores de comércios e serviços, para que fosse mantida a concessão de créditos tributários sobre planos de assistência à saúde, vale-refeição e vale-alimentação destinados a funcionários.
As empresas poderão obter os créditos a partir do pagamento de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Sobre Bens Serviços) em planos de saúde para seus funcionários, segundo o relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). Na versão anterior do texto, proposta pelo governo, dizia que as empresas não teriam nenhuma vantagem ao pagar planos de saúde para seus empregados.
O inciso inserido no segundo parágrafo, do artigo 39, do PL 68/24, diz:
“IV – serviços de planos de assistência à saúde e de fornecimento de vale-refeição e vale-alimentação, quando forem destinados a empregados e decorrerem de Convenção Coletiva de Trabalho, cuja contraprestação será calculada de acordo com os respectivos regimes específicos.”
Há previsão também de alíquota reduzida de 30% para os planos de saúde de animais domésticos, uma demanda que ganhou força na reta final de negociações e acabou sendo acatada por Lopes.