ANS esclarece sobre reajuste dos beneficiários transferidos da Unimed-Rio para a Unimed Ferj

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lançou nota nesta última terça-feira (02/07) com esclarecimentos sobre um reajuste dos beneficiários transferidos da Unimed-Rio para a Unimed Ferj. Lembrando que a migração dos usuários foi autorizada pela reguladora no final de março deste ano, com efeito a partir de 01 de abril.

No novo comunicado, é informado que a transferência de beneficiários, assinada em 05/03/2024 por meio de Termo de Compromisso estabelecido entre as duas operadoras, os ministérios públicos Federal e Estadual do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a Diretoria Colegiada da reguladora, contou com o estabelecimento de um ajuste técnico-atuarial de 21,1% (limitado ao percentual máximo de 20% no ano) das mensalidades dos planos individuais/familiares.

O reajuste foi autorizado a partir de maio, para coincidir com o período de vigência do reajuste anual, para todos os contratos de planos individuais/familiares transferidos. “Trata-se de uma medida extraordinária e estritamente baseada no Termo de Compromisso firmado, na tentativa de reduzir os efeitos de desequilíbrio da carteira da Unimed-Rio assumida pela Unimed Ferj”, afirma a nota da ANS que ainda diz que “a operadora se comprometeu a informar aos seus beneficiários sobre a cobrança com os devidos esclarecimentos.”

O percentual, a forma e o período de aplicação do ajuste técnico-atuarial foram aprovados pela Diretoria Colegiada da ANS em 08/04/2024. A agência reguladora ressaltou que “o reajuste anual autorizado pela ANS teria que estar contemplado nesse ajuste, limitado ao percentual máximo de 20% no ano (reajuste anual + ajuste técnico-atuarial). Assim, ficou decidido que o percentual de ajuste atuarial que excedesse 20%, incluído nesse limite o reajuste autorizado pela ANS para os planos individuais/familiares, deveria ser diferido pelos exercícios subsequentes, de forma que não fosse ultrapassado o limite de 20% ao ano.”

A ANS ainda destacou que, caso o beneficiário não queira permanecer na Unimed Ferj, por qualquer motivo, ele tem direito a realizar a portabilidade de carências, devendo apenas cumprir os requisitos dispostos na Resolução Normativa 438/2018.

A Unimed Ferj oferece um FAQ respondendo dúvidas referentes à migração da Unimed Rio. Clique aqui para acessá-lo.

Fonte: ANS