No início do mês de junho, a operadora Golden Cross havia anunciado a suspensão da venda de planos de saúde em todo o país a partir de 18 de junho, mas não havia comunicado a medida à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o que é mandatório nesses casos, segundo a agência. Dessa maneira, a operadora não estaria autorizada a suspender a comercialização de produtos na data anunciada.
Nesta última terça (18/06), a ANS atualizou a situação afirmando em nota que a operadora registrou solicitação junto à reguladora para interromper a comercialização de seus planos e que a suspensão de venda foi autorizada em 10/06/2024. Desta maneira, de acordo com as regras da agência reguladora, a partir de 10/07 a Golden Cross poderá suspender a comercialização de 114 dos seus 143 produtos ativos.
A suspensão da comercialização dos planos não afeta nenhum dos beneficiários da operadora, pois ela não cancelou os contratos existentes. Os planos do segmento odontológico continuam sendo comercializados normalmente.
Segundo a Golden Cross, a medida foi tomada devido à reestruturação do seu portfólio de produtos, “a fim de se adaptarem ao novo programa de compartilhamento de risco com a Amil, para elevar ainda mais a qualidade do atendimento já prestado pela Golden ao consumidor”.
Também no início do mês de junho, Amil e Golden Cross divulgaram um comunicado conjunto anunciando que os 240 mil clientes dos planos médicos empresariais da Golden passarão a ser atendidos, a partir do dia 1º de julho, na rede credenciada Amil.
Em relação a essa parceria, a ANS também oficiou a operadora solicitando mais informações. Em nota, a reguladora afirmou “Embora o uso de rede de uma operadora por outra seja permitido nos termos da lei e dos normativos da saúde suplementar e não exista necessidade de autorização da Agência, é preciso que a reguladora seja comunicada nos casos de mudança do tipo de contratualização (rede direta, indireta ou própria) que havia sido registrada. Como a Golden Cross havia informado à ANS atuar apenas com rede direta, seja para prestadores hospitalares e não hospitalares, ela deve fazer essa alteração no seu registro junto à reguladora para utilizar a rede da Amil (rede indireta)”.
Fonte: ANS