Os efeitos da Reforma Tributária nos gastos com planos de saúde e remédios

Com a volta do recesso parlamentar, a Reforma Tributária volta à pauta do Senado, que vai analisar e votar a regulamentação da Emenda Constitucional recentemente aprovada, o PLP 68/24.

As grandes mudanças trazidas pela reforma dizem respeito à mudança na forma como os tributos são calculados e cobrados. A reforma vai substituir vários impostos (como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um único imposto sobre valor agregado dual – IVA dual, que será o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de competência estadual e municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de competência federal.

Planos de saúde

A emenda constitucional que criou a reforma  estabelece regimes diferenciados para alguns setores, e o de planos de saúde é um deles. O objetivo é que a reforma não traga impacto financeiro para os usuários de planos e assistência à saúde. Mas não é possível ainda dizer se os planos de saúde vão ficar mais baratos, quando a reforma passar a valer, segundo especialistas consultados pela VEJA.

“Atualmente, os planos de saúde são tributados principalmente através do PIS, Cofins e ISS, que incidem sobre a receita das operadoras. Com a reforma, essa tributação passará a ser feita através do IBS e CBS, que terão alíquotas ainda a serem definidas”, explica o advogado André Felix Ricotta de Oliveira, coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros (SP).

Para as empresas que oferecem planos de saúde para os seus funcionários, o parecer mais recente do texto, apresentado pelo grupo de trabalho na Câmara, incluiu a possibilidade de empresas obterem créditos tributários pela contratação de planos de saúde para seus empregados.

Isso significa que as despesas com planos de saúde poderão ser deduzidas da base de cálculo dos tributos devidos, o que será um incentivo para as empresas oferecerem esse benefício aos seus funcionários.

Na prática, isso pode resultar em uma diminuição dos custos operacionais para as operadoras, que poderão repassar essa economia aos usuários. “No entanto, o impacto final para o consumidor dependerá de como as operadoras administrarão essa economia e das alíquotas específicas definidas para o setor”, diz o advogado Guilherme Di Ferreira, advogado no Lara Martins Advogados, especialista em Direito Tributário, diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO.

Medicamentos

A Reforma Tributária prevê a redução de impostos para medicamentos de uso essencial e contínuo. “A intenção é diminuir a carga tributária sobre medicamentos considerados essenciais para a saúde pública, como aqueles utilizados no tratamento de doenças crônicas e graves”, diz Di Ferreira.

É no texto da regulamentação que a lista será definida. Pelo PLP 68/24 – que já foi aprovado na Câmara dos Deputados e foi para o Senado Federal – ficam determinadas as seguintes alíquotas:

Alíquota zero:

– Tampões, absorventes higiênicos e coletores menstruais;

– 383 medicamentos (inclusive vacinas), como vacinas contra covid-19, dengue, febre amarela, gripe, cólera, poliomielite e sarampo, além de substâncias como a insulina, usada para tratar a diabetes, e o antiviral abacavir, para combater o HIV.

Redução de 60% da alíquota:

Demais medicamentos registrados pela anvisa, que não estiverem na lista da alíquota zero, como o omeprazol, usado no tratamento de úlceras digestivas; o ansiolítico lorazepam, o anti-inflamatório prednisona e a losartana, medicamento usado por quem tem pressão arterial alta.

Serviços médicas e clínicas

Serviços de saúde, incluindo médicos e clínicas médicas, poderão ter alíquotas reduzidas no novo imposto unificado. “O objetivo é diminuir a carga tributária sobre serviços essenciais, tornando-os mais acessíveis à população”, diz Marcelo Costa Censoni Filho, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.

A possibilidade de créditos tributários para materiais utilizados na prestação de serviços médicos e em clínicas médicas será ampliada.

“Os serviços médicos e as clínicas médicas terão direito a créditos de IBS e CBS sobre as aquisições de bens e serviços necessários para suas atividades. Isso inclui materiais médicos, medicamentos e outros insumos”, diz Oliveira.

Os próximos passos da regulamentação da Reforma Tributária

Com a volta do recesso parlamentar, os senadores vão avaliar detalhadamente o texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Caso o Senado aprove o texto com alterações, ele retornará à Câmara para nova votação. Se aprovado sem mudanças, o texto seguirá para sanção do presidente Lula.

Além disso, serão  ainda necessários decretos, atos normativos e leis complementares para a regulamentação e implementação de todas as disposições tributárias. O período de transição da Reforma Tributária vai começar em 2026 . Apenas  em 2033, ela passará a valer integralmente, dez anos após a sua promulgação.

Fonte: VEJA