Neste mês, entraram em vigor as novas regras para o cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência, determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que se aplicam a todos os contratos assinados a partir de dezembro de 2024.
Com a mudança, o cancelamento só poderá ocorrer após o atraso de pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não. Anteriormente, o plano podia ser cancelado quando o beneficiário estivesse com pelo menos uma fatura vencida há mais de 60 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de um ano.
O advogado e especialista em direito à saúde e sócio do Vilhena Silva Advogados, Caio Henrique Fernandes, afirma que as mudanças se aplicam a diferentes tipos de beneficiário, não existindo distinção entre planos individuais e familiares.
As alterações são regulamentadas pela Resolução Normativa nº 593/2023. Segundo o Procon-SP, as novas regras atendem uma antiga reivindicação, que busca evitar que consumidores tenham seus planos cancelados por falhas de comunicação.
Fonte: Folha de S. Paulo