Unimed Ferj fecha acordo com ANS para reequilibrar contas. O que muda?

Imersa numa nova crise, com mais de R$ 2 bilhões em dívidas com hospitais e clínicas, a Unimed Ferj ficará livre de sanções por pelo menos um ano e dois meses para reequilibrar as contas. O prazo foi estipulado em acordo firmado em dezembro entre a operadora e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como adiantou Luciana Casemiro no blog da colunista Miriam Leitão.

Durante o período, a agência reguladora vai flexibilizar regras para que a Unimed Ferj tente regularizar sua contabilidade e quitar dívidas. Segundo a Associação de Hospitais do Estado do Rio (Aherj), são R$ 1,6 milhão do passivo herdado da Unimed-Rio, e mais de R$ 400 milhões de faturas mensais para estabelecimentos de saúde sem pagamento desde a migração da carteira.

No documento, a ANS exige que a Ferj apresente a “completa regularização da contabilidade” até 31 de março de 2026, “em especial à baixa de adiantamentos de prestadores e fornecedores”. O descumprimento dos termos pode resultar em multa de R$ 1 milhão, estabelece o documento.

É uma flexibilização para que a empresa tente sanear suas dívidas. Não vai poder dever mais do que receber — observa Vera Monteiro, professora da FGV Direito SP.

A agência justifica no acordo que as garantias de equilíbrio econômico-financeiro “são cruciais para as operadoras”, por razões como a qualidade dos serviços, a sustentabilidade e a manutenção da confiança dos usuários.

Risco de descredenciamento

Por conta das dívidas, clínicas e hospitais do Rio preveem a possibilidade de descredenciamento caso a operadora não se comprometa a quitar as cobranças. A Rede D’Oranunciou que deixará de atender clientes da Unimed Ferj a partir de 18 fevereiro. O plano de saúde afirma desconhecer os valores.

O acordo com a ANS também determina que, em caso de descredenciamento de prestadores, a operadora terá o prazo de 30 dias para contratar uma nova opção compatível. Pelas regras gerais, as operadoras precisam substituir o prestador descredenciado ou demonstrar à agência que não há impacto no atendimento até a data final de atendimento do prestador.

Especialista em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva, o advogado Rafael Robba destaca ainda que outra flexibilização incluída no acordo é a que isenta a Ferj da suspensão da venda de planos. A medida é tomada pela ANS quando o Índice Geral de Reclamações (IGR) fica muito alto e é identificado risco assistencial aos usuários.

Com o acordo, a agência se compromete a não aplicar a sanção até março do ano que vem. Apesar disso, o termo também determina como uma das obrigações da Ferj que o índice seja mantido compatível com a média geral apresentada pelas demais operadoras. Hoje, o IGR da empresa é de 448,7, o décimo maior do país.

“O termo cria algumas obrigações para a Unimed e por outro lado flexibiliza regras, mas vai exigir uma fiscalização muito rigorosa da ANS. A questão é se a Unimed vai conseguir garantir o atendimento aos usuários”, diz Robba.

Vera, da FGV, vê uma “sinalização positiva” no acordo. Ela analisa que, se for cumprido, o termo tende a gerar benefícios para os beneficiários. Para isso, porém, cabe a ANS fiscalizar a operadora “de maneira detalhada, e tomar medidas mais drásticas caso as exigências não forem cumpridas”.

“Se não fosse essa medida, seria a liquidação da operação, o que geraria transtornos ainda mais complicados que uma tentativa de equalização. Se a operadora descontinuar o atendimento, é um impacto de quase 600 mil vidas no sistema público de saúde do Rio”, observa.

[Atualização 16/01/2025: Nota da ANS]

A ANS emitiu uma nota sobre o acordo, leia abaixo:

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que o Termo de Compromisso firmado em 16/12/2024 com a Unimed do Estado do Rio de Janeiro – Federação Estadual das Cooperativas Médicas (Unimed Ferj) foi publicado no Diário Oficial da União estando disponível para toda a sociedade no site da ANS desde o dia 17/12/2024.

É importante saber que o Termo de Compromisso (TC) é uma ferramenta de regulação, que surge a partir da necessidade de acordos entre a reguladora e o ente regulado, quando há interesse em implementar práticas vantajosas para os consumidores e para assegurar a manutenção dos serviços de assistência à saúde. A celebração do termo de compromisso compete, portanto, à ANS, bem como a definição de suas condições e fiscalização conforme determina a Lei 9.961/2000.

No caso em tela, o descumprimento injustificado do termo poderá resultar na aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

O principal objetivo do Termo de Compromisso assinado com a Unimed Ferj é assegurar a continuidade da assistência prestada aos beneficiários da operadora, mediante o cumprimento de todas as condições especificadas no documento para permitir o reequilíbrio econômico-financeiro e assistencial, por meio de excepcionalidade nas regras regulatórias, desde que os prazos estabelecidos pela ANS sejam cumpridos.

Em relação à dívida da operadora com seus prestadores de serviço, a ANS informa que não dispõe desses dados para fornecer neste momento.

Por fim, a ANS reforça o seu compromisso com a fiscalização e regulação do setor e que tem monitorado a situação da operadora e seguirá dentro das normas vigentes e da legalidade.

Fontes: O GLOBO / CQCS