Os planos de saúde devem manter tratamentos em andamento em clínicas que serão retiradas da rede de atendimento até que haja a certeza de que não haverá prejuízo para os pacientes. Além disso, precisam providenciar a continuidade do serviço em local equivalente ao do início da terapia.
Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que um plano de saúde mantenha beneficiários menores de idade com transtorno do espectro autista (TEA) na mesma clínica de fonoaudiologia em que começaram o tratamento, até que um estudo técnico comprove que eles podem ser transferidos sem danos.
A operadora avisou a alguns beneficiários, via telegrama, que iria encerrar o atendimento na clínica. O aviso foi dado dentro do prazo legal e a empresa informou que passaria a oferecer o tratamento em um centro de atendimento próprio.
No entanto, os representantes dos menores não concordaram com a decisão e ajuizaram uma ação coletiva contra a empresa. Eles alegaram que a confiança no terapeuta é essencial para os pacientes com TEA e que não ficou claro se seria proporcionado tratamento equivalente. O juízo de primeira instância negou os pedidos, já que entendeu que a empresa seguiu as normas legais.
No julgamento do recurso no colegiado do TJ-SP, os desembargadores concordaram que a empresa seguiu os procedimentos legais e que, por isso, a transição entre clínicas pode acontecer. Porém, eles decidiram que a mudança deve ser gradual, sendo acompanhada de um estudo técnico que garanta que a transferência será feita sem prejuízos para os pacientes.
“Inegável existir amparo legal para que promova a recorrida ao descredenciamento da clínica em questão nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 9.656/1998. Todavia, é fato que os agravantes estão em contínuo tratamento na clínica antes mencionada, e a mudança pretendida pela agravada, embora possível, deve se operar de forma gradual e cuidadosa, pois, para o paciente que apresenta Transtorno do Espectro Autista (TEA), alterações como a que se realizará afetam o seu bem-estar, que envolve a preservação do ambiente em que inserido e está acostumado, sendo inegável que a providência produzirá ansiedade e outras imprevisíveis reações dos recorrentes”, escreveu o desembargador João Batista Vilhena, relator da matéria.
O advogado William Chaves, do escritório Kaio César Pedroso Advocacia, atuou na defesa dos clientes da operadora.
Fonte: Conjur