A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou, na tarde desta segunda-feira, 16/12, o resultado dos estudos relacionados à implementação de uma nova política de preços e reajustes para os planos de saúde. O tema foi item de pauta da 616ª Reunião de Diretoria Colegiada.
Nos últimos meses, a ANS abriu o debate sobre o aprimoramento das regras relacionadas a quatro temas propostos, em 27/9, pela diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos. São eles: reajuste de planos coletivos; mecanismos financeiros de regulação – como coparticipação e franquia; venda de planos on-line; e revisão técnica de preços de planos individuais/familiares.
Os assuntos fazem parte da Agenda Regulatória 2023-2025, que reflete os esforços da Agência em prol da sustentabilidade do setor e da proteção dos beneficiários, e foram objeto de participação social através de Audiência Pública realizada, no dia 7/10, e da Tomada Pública de Subsídios (TPS) nº 4, que ficou aberta de 16/10 a 4/11 para contribuições. Ambas as iniciativas tiveram o objetivo de obter propostas sobre os quatro temas em questão.
A ANS contabilizou 73 participações enviadas pelo formulário oficial da TPS 4, além de 6 contribuições complementares via e-mail. Entre os participantes, entidades representativas de administradoras de benefícios, de operadoras e de consumidores; prestadores de serviços; consultorias; corretores, além da participação direta das operadoras e dos cidadãos, resultando em relatórios e análises que embasam as próximas etapas.
“A composição das participações sociais mostra que os temas colocados em discussão pela ANS são de interesse de todo o setor”, observou o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli.
Na sequência, a equipe técnica da Agência aprofundou os estudos sobre os assuntos a partir das contribuições recebidas. Entre os principais resultados estão a Análise de Impacto Regulatório (AIR) para cada tema e propostas de resoluções normativas.
Confira abaixo as principais mudanças propostas pela ANS para cada um dos temas elencados:
Reajuste de planos coletivos
· Definição do tamanho do agrupamento – atualmente, os agrupamentos são compostos por contratos com até 29 beneficiários. Na nova proposta, esse universo será ampliado para 1.000 vidas nos planos coletivos empresariais e para a totalidade dos planos coletivos por adesão, com o objetivo de obter maior diluição do risco e, consequentemente, reajustes mais equilibrados;
· Definição de parâmetros para cláusula de reajuste – não será permitida a acumulação de índices financeiro e por sinistralidade. A operadora precisará adotar ou um ou outro. Além disso, a ANS definirá um percentual mínimo de 75% para sinistralidade meta para cálculo de reajuste. O objetivo é dar ao consumidor maior transparência sobre o cálculo realizado para a definição do percentual.
· Rescisão contratual – igualar a regra de rescisão de contratos coletivos à regra de rescisão de contratos coletivos de empresário individual. Com isso, o cancelamento poderá ser feito no aniversário do contrato e desde que o beneficiário seja avisado com, pelo menos, 60 dias de antecedência. Assim, a rescisão passa a ser programada para que o contratante do plano tenha tempo hábil para encontrar uma nova opção.
Mecanismos financeiros de regulação (coparticipação e franquia)
· Definição do limite financeiro do fator moderador por procedimento – passa a valer o percentual máximo de 30% de coparticipação por procedimento;
· Definição dos limites financeiros mensal e anual – limite mensal de 30% do valor da mensalidade e limite anual 3,6 mensalidades;
· Definição dos procedimentos não elegíveis (sobre os quais não poderá haver incidência de fator moderador por realização) – a ANS estabelece uma lista de procedimentos que não serão cobrados coparticipação/franquia, principalmente aqueles relacionados a terapias crônicas, oncologia, hemodiálise e alguns exames preventivos.
Venda on-line
· Avaliação de critérios de venda on-line a partir do aprimoramento da Resolução Normativa nº 413/2016: a proposta anterior previa a contratação eletrônica, em caráter facultativo. A mudança estabelece a obrigatoriedade da venda on-line para os planos individuais/familiares, coletivos por adesão e empresariais firmados por empresário individual, a fim de facilitar o acesso dos consumidores a diferentes opções de produtos, de forma rápida, e reduzir a seleção de risco.
Revisão técnica de preços de planos individuais/familiares
· Fase atual – a ANS está em fase de estudo de metodologia para admissão das
solicitações, cálculo e aplicação da Revisão Técnica. A previsão é que um novo normativo seja elaborado e publicado em 2025, com os princípios sobre os critérios de elegibilidade para a solicitação e sobre as contrapartidas que as operadoras devem apresentar quando tiverem o pedido de Revisão Técnica deferido.
· Em Audiência Pública prevista para janeiro de 2025, a ANS irá promover o debate com a sociedade para a construção conjunta das novas regras, que, após finalizadas e publicadas pela Agência, devem vigorar a partir de janeiro de 2026.
Próximos passos
A partir dos resultados coletados, a ANS irá elaborar propostas de normativas que serão colocadas em consulta pública para obter contribuições da sociedade. Essa consulta pública ficará disponível pelo período de 45 dias, de 19 de dezembro de 2024 a 3 de fevereiro de 2025.
Na sequência, a ANS irá promover Audiências Públicas nos dias 28 e 29 de janeiro de 2025, sendo um turno para cada tema, manhã e tarde, para contemplar os quatro assuntos propostos. “Estamos oferecendo uma ampla oportunidade para que todo o setor participe, trazendo suas contribuições, dados e estudos sobre os temas. Nosso objetivo é construir uma norma que seja bem definida, estruturada e que atenda às necessidades de todos os atores da saúde suplementar”, destacou Alexandre Fioranelli.
“Esses encontros reforçam o compromisso da Agência com a participação social, o nosso empenho em trazer todos os atores do setor para o debate relacionado ao aprimoramento das políticas de saúde suplementar”, acrescentou o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.
Ao final desse processo, a Agência seguirá com a aprovação das normativas junto à diretoria colegiada e com a posterior publicação das novas regras regulatórias.
Confira abaixo as Análises de Impacto Regulatório referentes a cada um dos temas da reformulação da Política de Preços e de reajuste de planos de saúde:
AIR – Reajuste de planos coletivos
AIR – Mecanismos financeiros de regulação
AIR – Revisão técnica de preços de planos individuais/familiares
Fonte: ANS