As doenças ou malformações congênitas em recém-nascidos não podem ser excluídas da cobertura de planos de saúde. É o que diz o Projeto de Lei (PL 5703/2023), aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e que seguiu para a análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A senadora Teresa Leitão (PT-PE) diz que a lei dos planos de saúde nada fala acerca de restrição contratual em virtude de eventual lesão preexistente do recém-nascido, o que gera insegurança jurídica e pode causar prejuízos para as famílias. A proposta aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos, explica a senadora, deixa claro que as empresas não podem excluir eventuais doenças ou malformações congênitas de recém-nascidos da cobertura dos planos:
“Vale destacar também que, com a maior segurança de que seus filhos receberão atendimento adequado caso necessitem, os pais, mães ou responsáveis poderão dedicar-se às suas atividades com maior tranquilidade, o que pode contribuir para diminuir afastamentos, desligamentos e quedas de produtividade.”
O projeto de lei seguiu para a Comissão de Assuntos Sociais.
Fonte: Agência Senado