O Ministério Público Federal (MPF) cobrou da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que passe a cumprir mais eficazmente a sua função de regulamentar os planos de saúde coletivos, uma vez que a sua condução do setor regulado, neste particular aspecto, “tem trazido consequências danosas aos consumidores”. Segundo o Ministério Público, a regulação insuficiente tem se refletido em “reajustes abusivos e outras práticas irregulares por parte das empresas, colocando o consumidor em posição de vulnerabilidade”.
No documento em que recomenda providências, o MPF aponta como um dos principais problemas a diferenciação entre as regras para reajustes dos planos de saúde individuais e coletivos.
Na visão do Ministério Público, a atual regulamentação da ANS confere maior liberdade às operadoras na fixação dos reajustes dos planos coletivos, o que não ocorre com os planos individuais, cujos índices de reajuste são fixados anualmente pela agência. A avaliação é que esse excesso de liberdade resulta na aplicação de percentuais de reajuste indiscriminados nos planos coletivos, onerando excessivamente o consumidor.
“Essa situação tem favorecido a corrupção da lógica do sistema de saúde complementar, para viabilizar a burla regulatória e o exercício de práticas espúrias como a dissimulação contratual dos denominados ‘Falsos Coletivos’, e o rareamento de oferta e elevação excessiva dos preços dos planos individuais de modo a inviabilizar o acesso ao sistema de saúde suplementar aos indivíduos que não se qualificam para os planos coletivos por meio de empregadores ou grupos específicos”, alerta o Ministério Público.
O documento recomenda que aprove regulamentação específica para disciplinar a proibição de cancelamento unilateral dos planos de saúde coletivos por parte das operadoras, sem o fornecimento de outras condições adequadas ao consumidor e fora dos casos previstos na legislação, considerando a imprescindibilidade da prestação do serviço de saúde suplementar ao mercado consumidor.
É sugerido ainda que a ANS apresente proposta regulatória que obrigue as operadoras de saúde de plano coletivo a oferecerem plano de saúde individual equivalente em benefícios e cobertura, ao universo de beneficiários participantes de contrato coletivo, na hipótese de seu cancelamento.
Em outro trecho, o MPF recomenda também que a ANS apresente proposta regulatória que discipline, viabilize e fomente a comercialização de planos individuais de saúde “de forma a não inviabilizar o acesso individual ou familiar dos consumidores ao mercado de saúde suplementar”.
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Fonte: CQCS