Amil é condenada a indenizar família em R$ 700 mil por erro médico em parto

A Justiça de São Paulo condenou a Amil a pagar uma indenização de cerca de R$ 700 mil à família de um garoto que foi vítima de erro médico no parto, realizado no Hospital Next Saúde, em Guarulhos (SP), em 2016.

O menino sofreu danos neurológicos irreversíveis, de acordo com o processo. Não anda, não fala e enfrenta severas dificuldades visuais, dependendo dos pais para tudo. Possui também microcefalia e epilepsia sintomática.

Além de pagar a indenização de R$ 700 mil por danos materiais, morais e estéticos, a Amil terá, segundo a decisão, de arcar com uma pensão vitalícia ao garoto no valor de um salário-mínimo, bem como se responsabilizar pelo tratamento médico que ele necessitar.

Terá ainda de pagar uma pensão de um salário-mínimo à mãe do garoto, que não consegue mais trabalhar diante da necessidade de cuidar do filho.

O juiz Claudio Antonio Marquesi, da 24ª Vara Cível de São Paulo, disse na sentença que o laudo pericial realizado não deixa dúvida sobre a ocorrência de erro médico: os problemas com o garoto foram ocasionados pela demora da equipe médica na identificação da distocia (anormalidade do desenrolar do parto normal) e o consequente atraso na realização da cesárea.

“O trabalho extremamente denso do perito chegou à conclusão inequívoca de que não houve mero infortúnio e circunstância inevitável no trabalho de parto da autora do processo. Pelo contrário, houve, sim, conduta inadequada com a arte médica”, declarou o juiz na sentença.

A Amil, que ainda pode recorrer da decisão, disse à Justiça não ter responsabilidade sobre os fatos. “Na qualidade de operadora de plano de saúde, não realiza qualquer ato médico, cabendo a ela apenas cobrir os custos de tais procedimentos”, afirmou sua defesa no processo.

A empresa afirmou na ação que “os infortúnios que acometeram o paciente não caracterizam má prática médica”.

“Não há qualquer comprovação de que tenha havido erro médico durante o atendimento prestado ao paciente, quando da sua estadia nas dependências do hospital credenciado. O paciente recebeu toda atenção necessária”, afirmou à Justiça, citando que o nascimento se deu em condições não ideais de saúde e que ele logo teve suporte de UTI.

Fonte: Folha de S. Paulo