PL impede operadora de cancelar plano em situação de emergência

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1670/24 que proíbe as operadoras de cancelarem unilateralmente os planos de saúde em situações de emergência ou urgência, independentemente do tipo de assistência médica contratada.

A rescisão unilateral só será possível em caso de inadimplência do consumidor por mais de 90 dias, após notificação do beneficiário para pagamento.

O texto aprovado garante ainda o atendimento de emergência ou urgência dos usuários de planos de saúde mesmo durante o cumprimento do período de carência. A regra é baseada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto.

Parecer favorável

As medidas previstas no PL 1670/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), foram aprovadas com parecer favorável do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC). O texto altera a Lei dos Planos de Saúde, que regula o setor.

Marques disse:

“A pandemia da Covid-19 deixou ainda mais evidente a necessidade de se ter uma legislação que abranja expressamente as situações de urgência e emergência, para que, mesmo diante de um cenário de caos, os consumidores estejam efetivamente protegidos.”

Pagamento atrasado

O relator apresentou uma emenda para incluir a possibilidade de rescisão contratual após 90 dias de inadimplência.

“Compreendemos que em situações de emergência ou urgência pode haver atraso no pagamento de parcelas sem culpa do beneficiário, mas esse não pode ser por tempo indefinido, sob pena de ocorrerem possíveis abusos”, disse Marques.

Propostas rejeitadas

O projeto do deputado Donizette tramita em conjunto com outras 44 propostas. O relator recomendou a rejeição das demais por tratarem de assunto já vencido – o reajuste dos planos de saúde durante a pandemia de Covid-19.

Próximos passos

Agora o PL 1670/24 será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias