Plano de saúde deve cobrir tratamento de paciente com câncer independente de rol da ANS, decide Justiça

Uma operadora de plano de saúde foi condenada pela Justiça a garantir o tratamento integral de uma paciente com câncer no fígado. A consumidora teve a cobertura da quimioterapia recusada pela empresa sob justificativa de que o medicamento não fazia parte do chamado Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O caso aconteceu na capital paulista. A paciente passou por quimioterapia tradicional, mas não obteve resultados satisfatórios e o tumor progrediu. O médico que a acompanha decidiu, então, prescrever a quimioterapia com o medicamento Folfiri, mas o tratamento foi negado pelo plano, e a mulher levou o caso à Justiça.

A juíza Ana Claudia Dabus Guimaraes e Souza, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determinou que a operadora deveria autorizar, fornecer e custear o tratamento em até 48 horas, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento.

Ela argumentou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que a discussão de natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é irrelevante para a cobertura de tratamento de câncer, que é dever do plano de saúde:

“Além de satisfatoriamente comprovada a necessidade de uso da medicação recomendada à autora, salta aos olhos o caráter emergencial da providência almejada, ainda que off label, diante da gravidade do mal que a acomete, que, se não combatido a tempo, tornará inócuo o fim maior do contrato celebrado entre as partes, qual seja, o de assegurar eficiente amparo à saúde e à vida do beneficiário.”

Fonte: EXTRA