Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (03/07), o senador Romário (PL-RJ) criticou a atuação dos planos de saúde e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que deixam de cumprir a Lei 14.454, de 2022, que derrubou o “rol taxativo” que impedia clientes de planos de terem acesso a tratamentos que não se encontravam na lista de procedimentos editada pela ANS.
O senador, que foi relator da matéria (PL 2.033/2022) no Senado, enfatizou que, mesmo depois de dois anos de lei em vigor, continua recebendo relatos de pacientes que recebem negativas de tratamento sem justificativa adequada. Para ele, a situação afronta a lei. Romário criticou a ANS pela falta de ação, mesmo após o envio de diversas denúncias.
“Não se trata de um caso isolado. Chegam ao meu gabinete dezenas de relatos vindos de todo o Brasil. Também não é algo específico de um plano de saúde. Pelo contrário: parece que todos se uniram para afrontar uma lei, que reflete um direito fundamental, um direito pelo qual as pessoas pagam todo mês, assinam um contrato e não recebem o serviço de que precisam e que garante a sua vida e a sua saúde.“
Novos projetos de lei
Em resposta a essa falha, o senador informou que apresentou um novo projeto de lei (PL 2.670/2024) para estabelecer que a fiscalização e o controle desses casos sejam de responsabilidade da ANS. Ele também pediu apoio dos colegas senadores para aprovar outro projeto de lei de sua autoria (PL 1.174/2024), que obriga as operadoras a oferecerem também os planos individuais, cuja oferta, segundo ele, foi reduzida.
“Recebemos muitas reclamações de que as operadoras de saúde simplesmente cortaram a oferta de planos individuais. O motivo, claramente, é que esses planos incluem duas proteções importantes: contra os reajustes de preços sem autorização e contra o cancelamento unilateral de contratos. São controles que foram pensados para proteger o lado mais fraco e, por isso, são parte central de todo o modelo.”
O senador carioca explicou que o objetivo do PL 1.174/2024, que altera a Lei 9.656, de 1998, é garantir as duas proteções fundamentais dos planos individuais de saúde que os coletivos não possuem:
- reajuste autorizado anualmente pela ANS, que proíbe as operadoras de aplicar aumentos maiores do que os autorizados;
- as seguradoras não podem cancelar unilateralmente os contratos sem antes justificar e notificar os consumidores.
De acordo com o projeto de lei, as operadoras continuariam autorizadas a comercializar planos coletivos, empresariais e por adesão, mas teriam a obrigação legal de oferecer também a opção de planos individuais aos consumidores. Dessa forma, caberia ao cliente escolher a modalidade que lhe for mais conveniente.
O PL 1.174/2024 aguarda escolha de um relator na CAE (Comissão de Comissão de Assuntos Econômicos).
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Fonte: Agência Senado